quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Código Comercial marítimo deve gerar polêmica

Para especialista, texto prejudicou usuários

Portos_Capixabas_MP










  
A emenda 56 ao Projeto de Lei 1572 2011, que trata do Código Comercial Marítimo, trouxe a tona mais debates ao setor. O texto, que trata de um novo Código Comercial e conta com a emenda referente ao Direito Marítimo, dispõe de diversos princípios como risco marítimo à navegação aquaviária, garantia patrimonial, apuração formal dos acidentes e fatos da navegação e quanto às decisões do Tribunal Marítimo, que, segundo o texto, “são suscetíveis de revisão pelo Judiciário apenas quanto à legalidade do ato administrativo, a possíveis vícios de caráter formal ou quando atentarem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal”.
De acordo com o especialista, o advogado Osvaldo Agripino de Castro, que, a priori, parabeniza a iniciativa de se discutir o Código Comercial, ao projeto merece a devida atenção, porém, necessita de profissionais capacitados para analisar a matéria. “De uma maneira geral, o texto deixa a desejar o lado do usuário quando trata, por exemplo, da retirada da carga com o pagamento do frete.  De uma forma geral, o Projeto de Lei defende mais o direito do transportador do que o do usuário. Somado a isso, o texto que, apesar de trazer matérias referentes aos contratos de afretamento, demurrage e conhecimento de embarque marítimo, deixa a desejar “faltou desenvolver o instituto da arbitragem”, avalia. Agripino ressalta, porém, que o debate está apenas começando e o texto deve apresentar muitas alterações. “O PL foi presidido por profissionais da área comercial e não do setor  marítimo, então houve um movimento para criar esta emenda que ressalta alguns pontos referentes ao transporte aquaviário, mas acredito ser importante contar com a participação da Antaq (Agência Nacional de Transporte Aquaviário). A autarquia deveria fazer uma audiência pública para discutir o texto com o mercado”, conclui.


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