Secex simplifica exportações feitas por Sistema Geral de Preferências
Simplificação beneficiará vendas para União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega
Brasília (23 de novembro) – Foi publicada hoje a Portaria n° 43/12 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que simplifica as exportações para os países que outorgam para o Brasil o Sistema Geral de Preferências (SGP) e que exigem o Formulário A (Form A), para a obtenção da preferência tarifária pelos produtos de origem brasileira. Atualmente, União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega outorgam SGP com a utilização do Formulário A.
Pela nova portaria, três documentos não serão mais necessários para o exportador solicitar a emissão do Formulário A para exportar seus produtos ao amparo do SGP. Serão dispensadas as apresentações do Registro de Exportação (RE), do Conhecimento de Embarque e da Declaração de Transporte. Os documentos necessários serão apenas a Fatura Comercial e a Declaração de Origem do Fabricante. Além disso, as três vias do Formulário A passarão a ser iguais, com a eliminação de campos nas vias do emissor e do exportador.
A simplificação foi feita com base em consulta pública realizada pela Secex. O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, Daniel Godinho, explica que o objetivo foi atender ao exportador brasileiro, sem, contudo, perder o controle sobre a origem do produto, condição necessária para a concessão do benefício tarifário do SGP. “Trabalhamos para reduzir ao máximo as exigências necessárias nesse processo para que o exportador seja mais competitivo nesses mercados”, afirmou.
A portaria ainda estabelece que o Banco do Brasil, entidade que emite o Formulário A, terá o prazo máximo de até quatro dias para fazê-lo, atendendo à solicitação do setor privado brasileiro de conferir maior previsibilidade a essas operações.
Cabe ressaltar que o transporte direto é condição exigida pelas autoridades outorgantes do SGP e como a rota de transporte, que consta no Conhecimento de Embarque da mercadoria, não será mais checada pelo Banco do Brasil, o descumprimento dessa condição será de inteira responsabilidade do exportador. Como regra geral, a emissão do Certificado de Origem do Formulário A deverá ocorrer na data do embarque da mercadoria. Portanto, qualquer divergência entre a data do Conhecimento de Embarque e a data que consta no Formulário A, também será de inteira responsabilidade do exportador.
A portaria entrará em vigor após trinta dias de sua publicação, prazo necessário para os ajustes e adequações nos sistemas das empresas e do Banco do Brasil. As empresas que possuem o formulário antigo poderão continuar a utilizá-lo por até seis meses a partir da edição da portaria, com a ressalva de que estarão desobrigadas de preencher os campos de 11 a 14 das vias II (emissor) e III (exportador) do Formulário A.
Os novos documentos já estão disponíveis na página eletrônica do Banco do Brasil (www.bb.com.br/comex >> Formulários >> Certficado Form A >> Modelo DOF - Declaração de Origem do Fabricante) ou na Portaria SECEX nr. 43/2012, Anexo XXIV, Capítulo III (www.mdic.gov.br)
Lembramos também que a partir de 04/01/2013 houve alteração na tabela de tarifas conforme abaixo (vide www.bb.com.br/docs/pub/trf/tarifasPJ.pdf).
Serviços de Comércio Exterior – Exportação
- Certificado de Origem - qualquer tipo / Certificado de Autenticidade do Tabaco - Tarifa de 0,10% - Percentual sobre o valor do documento em Reais (mínimo R$ 39,42 e máximo R$ 131,38). Taxa do Dólar (USD) utilizado para conversão: Comercial/ venda / dia da emissão do documento.
- Certificado - duplicata, cancelamento ou substituição Pedido 11,30
Atenciosamente,
Equipe de Consultoria
BANCO DO BRASIL S/A
Diretoria de Negócios Internacionais - DININ
Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior -Gecex São Paulo III (SP)
Endereço: Av. Dr. Altino Arantes 1297, Vila Clementino - São Paulo/SP
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