A China
decidiu investigar os fabricantes brasileiros de celulose pela prática de
dumping, que se configura pela comercialização de produtos a preços abaixo do
custo de produção. É a primeira vez que os chineses, principais acusados de
desrespeitar regras comerciais, abrem uma investigação contra o Brasil. Segundo
fontes do setor ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo, a medida pode ser uma
retaliação pelas barreiras impostas pelo país às importações de papel
chinês.
O gigante asiático também proferiu a mesma acusação contra
Estados Unidos e Canadá. As margens de dumping preliminares são de 49,4% para
Brasil, 50,9% para Canadá e 29,9% para EUA. A investigação tem prazo de um ano
para ser concluída.
Desde a criação da Organização Mundial de Comércio
(OMC), em janeiro de 1995, até junho do ano passado, o Brasil iniciou 55
investigações antidumping contra a China e aplicou 33 sobretaxas,segundo
levantamento do escritório Nasser Advogados. Os chineses nunca haviam
investigado o Brasil e concentravam as acusações em EUA (27), Japão (27), Coreia
do Sul (27) e União Europeia (13).
A China vinha adotando uma política de
evitar conflito comercial com países em desenvolvimento. "A lua de mel com a
China acabou. Esse caso será um divisor de águas", diz Adriana Dantas, sócia do
escritório Barbosa, Mussnich e Aragão. Para Carol Monteiro de Carvalho, sócia do
Bichara, Barata & Costa Advogados, "é o primeiro caso com nosso principal
parceiro".
FONTE:
ESTADÃO
Seguro de Responsabilidade Civil para
Despachante Aduaneiro
* por Valdir Santos, publicado no
@comexblog
Um dos maiores entraves nas atividades do
despachante aduaneiro é que ele se torna responsável pelo recolhimento de todos
os tributos incidentes nas operações de importação dos produtos, tais como:
I.I., PIS, Cofins, ICMS, IPI.
É importante relembrar que, quando ocorre
alguma falha nos recolhimentos, como os valores indevidamente pagos a mais ou as
multas decorrentes, eles devem ser ressarcidos de imediato às empresas, pelos
despachantes ou comissárias. Nessa hipótese, pode haver comprometimento do
capital de giro e até mesmo abalo na estrutura financeira da empresa. Quando o
equívoco ocorre, a devolução da quantia pelos governos federal e estadual tem
levado de três a cinco anos.
Quem acompanha o trabalho do Sindasp sabe
que fomos pioneiros no estudo de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do
despachante aduaneiro e alguns associados contrataram o referido serviço.
Todavia, estamos surpresos com as companhias que realizam esse seguro e, em
alguns casos, não estão querendo ressarcir os prejuízos e nem autorizar novas
apólices. Quando o fazem, elevam seu custo e o das franquias a quantias
exorbitantes.
Questionamos as seguradoras e fomos informados de que o
número de sinistros em nosso setor aumentou consideravelmente, com valores entre
R$ 50 mil e R$ 5 milhões, impossíveis de se prever no momento da contratação.
Outra justificativa é que os prejuízos não recaem sobre os importadores, uma vez
que estes receberão o dinheiro, mas sim sobre a própria companhia, pois as
carteiras dos segurados não suportam tais valores. Primeiramente, as seguradoras
pagaram o seguro para depois perceberem a demora no reembolso por parte do
governo e a burocracia no pedido de devolução.
Mesmo tomando medidas para
evitar equívocos, os despachantes e as comissárias são passíveis de erros. Nós,
despachantes aduaneiros, devemos exigir, em contrato com os clientes, uma
cláusula simples que evitará muitos contratempos: limitar a responsabilidade, no
caso de falha do funcionário ou despachante aduaneiro, em, no máximo, o valor
pago pelo cliente, ou seja, equivalente à comissão e aos honorários, ficando a
cargo do cliente o seguro da mercadoria. Vale lembrar que a maioria dos
importadores já possui a cobertura.
O contrato deve prever também a
devolução de valores ao despachante ou comissária, caso tenham recolhido os
tributos, e o pedido tenha sido indeferido por dívidas do importador com o
governo, sendo responsabilidade da empresa resolver o problema.
O Sindasp
já solicitou, em ofício à Coana Brasília, a criação de uma Instrução Normativa
determinando que, na ocorrência do pagamento de tributos a maior, a compensação
deverá constar em Declaração de Importação com o mesmo CNPJ, após a retificação
pela Receita Federal da DI errada. A entidade propõe também a devolução imediata
dos valores pagos a mais ao contribuinte após o reconhecimento do erro pelo
órgão. Estamos acompanhando os pleitos, ainda em análise, na esperança de trazer
boas notícias em breve.
No entanto, fica uma dúvida a ser esclarecida
pela Receita Federal do Brasil: como deverá ocorrer a devolução dos tributos
pagos indevidamente, no caso de imprevistos com as mercadorias “sobre águas”, já
que a legislação aduaneira já permite o recolhimento dos valores antes da
chegada da carga ao porto? Pedimos a atenção do órgão para mais essa situação,
como já ocorrido em outras oportunidades, esperando solucioná-la o mais rápido
possível.
* Valdir Santos é
presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo
(Sindasp).
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