terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Secex simplifica exportações feitas por Sistema Geral de Preferências


Secex simplifica exportações feitas por Sistema Geral de Preferências

Simplificação beneficiará vendas para União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega

Brasília (23 de novembro) – Foi publicada hoje a Portaria n° 43/12 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que simplifica as exportações para os países que outorgam para o Brasil o Sistema Geral de Preferências (SGP) e que exigem o Formulário A (Form A), para a obtenção da preferência tarifária pelos produtos de origem brasileira. Atualmente, União Europeia, Rússia, Japão, Suíça, Turquia e Noruega outorgam SGP com a utilização do Formulário A.

Pela nova portaria, três documentos não serão mais necessários para o exportador solicitar a emissão do Formulário A para exportar seus produtos ao amparo do SGP. Serão dispensadas as apresentações do Registro de Exportação (RE), do Conhecimento de Embarque e da Declaração de Transporte. Os documentos necessários serão apenas a Fatura Comercial e a Declaração de Origem do Fabricante. Além disso, as três vias do Formulário A passarão a ser iguais, com a eliminação de campos nas vias do emissor e do exportador.

A simplificação foi feita com base em consulta pública realizada pela Secex. O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, Daniel Godinho, explica que o objetivo foi atender ao exportador brasileiro, sem, contudo, perder o controle sobre a origem do produto, condição necessária para a concessão do benefício tarifário do SGP. “Trabalhamos para reduzir ao máximo as exigências necessárias nesse processo para que o exportador seja mais competitivo nesses mercados”, afirmou.

A portaria ainda estabelece que o Banco do Brasil, entidade que emite o Formulário A, terá o prazo máximo de até quatro dias para fazê-lo, atendendo à solicitação do setor privado brasileiro de conferir maior previsibilidade a essas operações.

Cabe ressaltar que o transporte direto é condição exigida pelas autoridades outorgantes do SGP e como a rota de transporte, que consta no Conhecimento de Embarque da mercadoria, não será mais checada pelo Banco do Brasil, o descumprimento dessa condição será de inteira responsabilidade do exportador. Como regra geral, a emissão do Certificado de Origem do Formulário A deverá ocorrer na data do embarque da mercadoria. Portanto, qualquer divergência entre a data do Conhecimento de Embarque e a data que consta no Formulário A, também será de inteira responsabilidade do exportador.

A portaria entrará em vigor após trinta dias de sua publicação, prazo necessário para os ajustes e adequações nos sistemas das empresas e do Banco do Brasil. As empresas que possuem o formulário antigo poderão continuar a utilizá-lo por até seis meses a partir da edição da portaria, com a ressalva de que estarão desobrigadas de preencher os campos de 11 a 14 das vias II (emissor) e III (exportador) do Formulário A.
Os novos documentos já estão disponíveis na página eletrônica do Banco do Brasil (www.bb.com.br/comex >> Formulários >> Certficado Form A >> Modelo DOF - Declaração de Origem do Fabricante) ou na Portaria SECEX nr. 43/2012, Anexo XXIV, Capítulo III (www.mdic.gov.br)

Lembramos também que a partir de 04/01/2013 houve alteração na tabela de tarifas conforme abaixo (vide www.bb.com.br/docs/pub/trf/tarifasPJ.pdf).

Serviços de Comércio Exterior – Exportação

- Certificado de Origem - qualquer tipo / Certificado de Autenticidade do Tabaco - Tarifa de 0,10%  - Percentual sobre o valor do documento em Reais (mínimo R$ 39,42 e máximo R$ 131,38). Taxa do Dólar (USD) utilizado para conversão: Comercial/ venda / dia da emissão do documento.
- Certificado - duplicata, cancelamento ou substituição Pedido 11,30

Atenciosamente,

Equipe de Consultoria
BANCO DO BRASIL S/A
Diretoria de Negócios Internacionais - DININ
Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior -Gecex São Paulo III (SP)
Endereço: Av. Dr. Altino Arantes 1297, Vila Clementino - São Paulo/SP

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